Traição - por Labellaluna®
Na minha Opinião, a traição acontece quando a pessoa com quem estamos, não permite que possamos nos dar conta de que algo não vai bem no relacionamento, ou quando de alguma forma a confiança é quebrada.
Quase todos nós temos idéias equivocadas sobre fidelidade. Existem pessoas que nunca traíram, no entanto não suportam o(a) parceiro(a). Não somos donos de ninguém e às vezes nem de nós mesmos, mas a idéia de posse existe em quase todos os relacionamentos estáveis. De uma maneira geral, numa relação estável as cobranças de fidelidade são normais e aceitas. O medo de ficar sozinho é tão grande que é difícil encontrar quem não se submeta.
Reprimir os desejos não significa eliminá-los. Quando a fidelidade acontece por concessão que se faz ao outro, o preço se torna muito alto e pode invalidar o relacionamento. Toda vez que nos encontramos em um relacionamento surge uma grande insegurança (que alguns chamam de ciúme), de sermos trocados por outra pessoa. No outro, é depositada a certeza de que seremos cuidados e não estaremos sós. Na nossa cultura, repressora e patriarcal, a traição é mais comum entre homens, (ou nós sabemos esconder melhor) que são educados para não desperdiçarem nenhuma oportunidade de demonstrarem sua masculinidade, que é confundida com o desempenho sexual. Apesar de condenada pela igreja, a infidelidade masculina foi aceita socialmente, com a velha e boa desculpa do instinto.
Muitas mulheres aceitam o caso dos maridos porque não têm independência econômica. Omite-se na relação e minguam. Acomodadas, temem pela família e por elas mesmas. São reféns do próprio casamento.
Graças a Deus esse quadro está mudando e já não aceitamos passivamente a idéia de dividirmos o que é nosso. Hoje em dia, nos vingamos com a mesma moeda ou nos separamos.
A poligamia existe em 84% das sociedades humanas e as relações extraconjugais estão presentes em todas as culturas. Em resumo, para o homem é bonito. Apesar de ainda se afirmar que a mulher é mais recatada que o homem no sexo, em outras épocas as mulheres foram consideradas perigosas, donas de uma sexualidade incontrolável. O costume dos véus se desenvolveu nas sociedades islâmicas, porque acreditavam na extrema capacidade de sedução das mulheres. No cristianismo os homens eram orientados a fazer sexo regularmente com suas esposas, pois se considerava que o impulso sexual delas era maior que o deles.
Existe ainda a traição consentida, como é o caso dos freqüentadores das casas de swing. Neste caso, nenhum dos dois sente que está enganando ou sendo enganado. O perigo nessas relações abertas é que vire uma competição. De qualquer modo, o fardo sempre vai existir.
O que diz a lei:
De acordo com o artigo 240 do Código Penal Brasileiro, o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento. Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção. Para enquadrar o(a) parceiro(a) nesta lei, o(a) traído(a) deve ter provas do flagrante e denunciá-lo(a) no prazo máximo de um mês.A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.
Não devemos confundir traição com adultério. O adultério é caracterizado pela infração ao dever de fidelidade recíproca no casamento e constitui não só crime previsto no Código Penal Brasileiro, como também dá motivo à separação judicial, na órbita civil. O adultério consuma-se com a prática do inequívoco ato sexual.
O art. 2º, da Lei nº 9278, de 10/05/96, estabeleceu direitos e deveres iguais para os conviventes ou seja, para aqueles que vivem em união estável (não casados). No entanto, não há adultério na união estável. Diferentemente, a traição possui conceito mais amplo, não se restringindo ao casamento, à união estável, ao ato sexual consumado e sim, se expandindo a todo relacionamento humano, como nas amizades, nos negócios, na política, nas guerras, etc.
O art. 159, do Código Civil Brasileiro, adverte: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito. A traição fere os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos seus sentimentos. A violação das obrigações oriundas do casamento ou da união estável, indubitavelmente, pode acarretar prejuízo moral ao cônjuge ou ao convivente. A traição resultará em dano moral se levar o nome do(a) traído(a) a situações embaraçosas, vexatórias; se a presença do ofendido provocar zombarias, menosprezo.
O direito à indenização surge do dano, material ou moral, causado pelo comportamento culposo de uma pessoa sobre outra. Mede-se a indenização pela extensão do dano moral, pelo abatimento psicológico sofrido, observando as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. A indenização deve propiciar ao ofendido uma compensação pelo desgosto, pelo sofrimento, pelo vexame, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao culpado. Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição.
A partir de 2.001, se alguém quiser trair sua esposa ou seu marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.
A traição já foi considerada crime passível de apedrejamento, morte e humilhação social.
Na jurisprudência brasileira, o homem, quando trai não perde nada. Já a mulher, pode até perder a guarda dos filhos e o direito a pensão.
Concubina: É a mulher que passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto.
Amante: É a mulher que se encontra com um homem com finalidade sexual, apenas.
Socorro!!!!
texto do www.traida.net
Como dizem... "Trair e coçar é só começar"
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Na Bolsa da: REGIANE MOREIRA
em
sábado, 3 de março de 2007
ás 3/03/2007 12:06:00 AM
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